
É sempre com grande satisfação que escrevo ao maior portal de comunicação da terra de Santa Luzia, da terra de Gerson Carneiro, de Luzia Cortada, da terra dos Teles de Meneses (conhecidos pelas teimas ao aplicar sempre o correto) que é o portal Luzilândia.com.
Hoje comentaremos sobre a liberdade de expressão e de imprensa. Garantia constitucional que de tela, vislumbra no seu Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Observemos bem o que diz o Art. 5º de nossa Constituição e seu inciso IV:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
As instituições públicas, aquelas que estão sendo regidas por serviçais públicos, concursados ou não, amparados por Lei que lhe são próprias, são alvo sempre de comentários dos seus chefes que é o povo, que sou eu, que é você. Falo em nossa terra querida – principalmente – das instituições oficiais de que tratam a segurança pública.
Vejam só luzilandenses, nossa delegacia de polícia não dispõe de uma só viatura apropriada que venha a servir à comunidade de maneira precisa– pelo menos nas duas semanas que passei em Luzilândia, quando acompanhava um ilustre advogado que o faço de espelho. Vi que quem supostamente responde como delegado de polícia não é um Bacharel em Direito, da polícia Civil, e sim supostamente um Membro da honrosa polícia Militar – ele deve lá conhecer pelo menos o básico para está ali (penso) -, pois chama a si uma enorme responsabilidade que passaremos a cobrar – e em muito -, devido principalmente ao grande número de reclamações que nos chega. Vi que os policiais que servem a população andam em motos sem um tipo de equipamento de segurança – até o básico que é capacete não usam, são herois. Vejo sempre passar em Parnaíba-PI, policiais em pelotão motorizado com equipamentos que serve para dar a nós brasileiros a tranqüilidade e a paz desejadas em nossa terra. Na nossa terra até os heróis policiais, heróis mesmos, de verdade, sofrem em querer fazer a urbanidade.
Não conheço na delegacia de polícia um só investigador da polícia civil, um só perito criminal, um policial carcereiro, um básico que se exige ao se averiguar um crime. Somente policiais heróis, esses que fazem a proteção na rua, que vão ao ferro para manter a paz. E ser delegado de polícia não é uma brincadeira não, exige treinamento específico em academia apropriada, formação intelectual para o exercício do cargo. Ter freqüentado um banco de universidade em Direito. Não vejo isso em Luzilândia-PI – pode até ser que tenha viaturas modernas, com sistema de comunicação, patrulhamento motorizado como os de Parnaíba-PI, delegado da Polícia Civil concursado e Bel. em Direito, um policiamento técnico, um aparato instrumental para investigação da policia civil à certos crimes, mas não os vi em Luzilândia-PI.
E aqui venho descrever o nosso total abandono pelo poder público estatal que deveria fazer o papel constitucional de garantir a nossa segurança. É para isso que também pagamos impostos, taxas e tudo mais aos governos. O que temos é uma inércia total da coisa pública estatal na segurança pública de nossa cidade, salvo os policiais que fazem a patrulha e a frente de fogo. O delegado de nossa terra é o representante da Secretaria de Segurança para o povo que quer providencias. Para o cargo exige-se portaria/nomeação pública. Vejamos o que diz a nossa Constituição Estadual, Capítulo II, Da Polícia Civil, Art. 159 e Art. 160.
Art. 159 – A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia de carreira, é instituição permanente e auxiliar da função jurisdicional do Estado, com atribuições, entre outras fixadas em lei, de exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Olha só ai um suposto conflito dentro da delegacia de polícia, supostamente rasgando a nossa Constituição Estadual no seu Capítulo III, Da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Art. 161.
Art. 161 – À Polícia Militar cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública; ao Corpo de Bombeiros Militar, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Como se dá o nome disso mesmo ? Conflito de competência é ? O Promotor de Justiça resolve o caso ? Ou é preciso levar ao conhecimento da mídia estadual ou nacional ? Ao Procurador do Estado ? Pronto, para a OAB-PI vir aqui e observar como está a nossa segurança pública, os famosos Direitos Humanos. Quem sabe mais além até ao Conselho Nacional de Justiça. Pois o caso é grave, grave mesmo. Agora luzilandenses, observe como supostamente se rasga a nossa Constituição Brasileira, na segurança pública do Estado-PI no Título V, Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Capítulo III, Da Segurança Pública, Art. 144, § 4º e § 5º.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:I - polícia federal;II - polícia rodoviária federal;III - polícia ferroviária federal;IV - polícias civis;V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
E agora Sr. Delegado de Polícia, quem estaria então na ilegalidade, em posição onde se vislumbra a nulidade ? E agora luzilandenses, quem supostamente comete atos ilegais, ilícitos, senão criminosos? Entra o procurador Geral da União é ? A coisa ta séria Sr. Delegado de Polícia, muito séria mesmo. Observer pois, tudo isso e reflita conosco - Eu a população.
Que pena que em nossa cidade tão linda, tão amada, adorada, Salve, Salve Luzilândia de todos os Santos, Crenças e Pensamentos até o delegado de polícia precisa da polícia. Imagine os patrões deste ! Sinceramente acho que o melhor local de se discutir segurança pública em nossa cidade era com o Promotor de Justiça, um representante da OAB, o nosso Grande Juiz de Direito (valor em nossa terra, homem probo), corregedoria da polícia militar e civil, todos os portais de comunicação, a imprensa e muito barulho aos cantos de nosso Estado para mostrar como anda a segurança pública de Luzilândia-PI, começando da delegacia de polícia – para que seja exemplo de urbanidade e lei, ao Procurador Geral do nosso Estado, ao Tribunal de Justiça. Felizmente, se eu por ventura for chamado por causa de minha sagrada liberdade de pensamento e o portal de Imprensa, irei, ao Juiz de nossa terra, juntamente com o Promotor de Justiça e um representante da OAB-PI e um representante da Corregedoria de polícia Militar e Civil, do Sindicato dos Jornalistas, à Federação Nacional dos Jornalistas. É barulho Sr. Delegado, e digo mais “quem não tiver satisfeito que tenha a dignidade de sair e nunca mais voltar”.
Hildenburg Meneses Chaves